PRODEPE - Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco
Compreende um conjunto de incentivos fiscais direcionados para alguns setores da atividade econômica, entre os quais se destacam: industrial, central de distribuição e importador atacadista. O pacote destina-se a atrair novos investimentos para Pernambuco e manter em seu território aqueles já existentes. O programa foi instituído pela Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e regulamentado por meio do Dec. nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e respectivas alterações.
Os incentivos para o comércio importador atacadista em Pernambuco, de produtos acabados e/ou matérias-primas são concedidos por um prazo de 07 (sete) anos, prorrogável por igual período, para as mercadorias desembaraçadas em qualquer porto ou aeroporto de Pernambuco.
Benefícios:
- Diferimento do recolhimento do ICMS na entrada de importação:
- Crédito presumido do ICMS relativamente à saída subsequente à importação, limitado o mencionado crédito:
1. em se tratando de operação interna, aos seguintes percentuais máximos do valor da operação de importação:
1.1. 3,5% (três vírgula cinco por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for inferior ou igual a 7% (sete por cento);
1.2. 6% (seis por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a 7% (sete por cento) e inferior ou igual a 12% (doze por cento);
1.3. 8% (oito por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a 12% (doze por cento) e inferior ou igual a 17% (dezessete por cento);
1.4. 10% (dez por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a 17% (dezessete por cento);
2. em se tratando de operação interestadual, ao valor correspondente a 47,5% (quarenta e sete vírgula cinco por cento) do imposto apurado;
IMPORTANTE: É necessário pedir inclusão do produto no benefício
Legislação:
LEI Nº 11.675, DE 11 DE OUTUBRO DE 1999, sendo o Link:
DECRETO Nº 21.959, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1999, sendo o Link:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Legislacao/Tributaria/Documents/legislacao/Decretos/1999/dec21959_99.htm